A partir de 01-07-2009 os produtores de concreto com processo
industrializados, têm a obrigação de garantir uma produção de qualidade
equipamento adequado e adequado, juntamente com pessoal qualificado.


Especificamente, o Decreto Ministerial 14-01-2008 prescreve que o Sistema de Produção da empresa
está sujeito à avaliação por um terceiro independente e autorizado
pelo Conselho Superior LL.PP., o chamado FPC (Controle de Produção em Fábrica).